terça-feira, 4 de junho de 2013

Ministra Miriam Belchior reconhece que o PT comete ilegalidades!

Quem assistiu ao Fantástico de domingo passado (30/05/2013) viu a Ministra Miriam Belchior declarar que “o Brasil ficou 30 anos sem fazer obras. Isso desmontou a maior parte das empresas de consultoria para realização de projetos. Então nós tivemos uma deficiência. Tem poucas empresas no mercado para fazer isso. E nós resolvemos, de maneira bastante clara, de que era mais importante começar a fazer obras e entregar obras importantes que o país precisava mesmo sem ter os projetos executivos prontos, porque o mais caro para o Brasil é não ter a obra. Esse é o custo Brasil mais alto”.

Incrível! Ela - como boa pupila de Lula & Dilma - afirma essas besteiras e tudo bem! Tá explicado...

Qualquer pessoa com um mínimo de instrução sabe o porquê da importância de um projeto, ainda mais em se tratando de obras: ele é fundamental para que haja eficiência e eficácia na alocação dos recursos, sem o qual dificilmente o resultado final será alcançado, seja pela ótica da qualidade da obra, seja pela de sua economicidade. É nessa fase que são definidos os conceitos de organização do espaço, bem como a tecnologia a ser empregada, custo e benefício, entre outros.

Não por outra razão, a Lei 8.666, de 21/06/1993, é taxativa ao condicionar a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente para que a obra seja licitada:

Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
...
 
Vê-se que a execução do projeto executivo simultaneamente à execução das obras é uma exceção, tanto que deve ser autorizado pela Administração. Desde - é claro! - que tal procedimento não fira os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (art. 3º de referida lei).

Ou seja, a contratação de obras sem que o projeto executivo esteja acabado e aprovado pressupõe que sua execução siga as etapas já concluídas do projeto, sob pena de, em não o fazendo, o custo final e a qualidade da obra não atenderem ao interesse público, nem aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações.

A discricionariedade do administrador público não alcança a decisão de cumpri-las ou não, a seu bel prazer!

Ocorre que - parece - essa é uma lei “que não pegou”. Como se isso fosse possível!

E assim, vemos se sucederem obras que se desmancham ou que necessitam de reparos antes mesmo de estarem prontas. É a complacência dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas que dão azo a que essa lei seja costumeiramente burlada!

Mas reclamar para quem? No primeiro mandato do governo Lula, os pagamentos na famosa operação "tapa-buracos" antecederam não só projetos, orçamentos e alocação de recursos. Foram realizados antes mesmo que as empreiteiras tivessem sido formalmente contratadas... É só realizar uma perícia nos contratos para se confirmar que suas datas são anteriores às de sua confecção e assinatura. (Ainda assim - como de praxe - sem qualquer projeto ou especificação técnica.)

Enquanto a sociedade considerar normal tais procedimentos, continuaremos cada vez mais desesperançados, envergonhados de sermos brasileiros e - o que é o pior! - cúmplices do futuro que legaremos a nossos filhos e netos.

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