Semanticamente, não.
Senão, vejamos:
Nepotismo seria “a prática de dar importantes cargos políticos ou
funções de relevo nos negócios aos membros da própria família” e prática
significa “realização costumeira, cotidiana de algo”. Nepotismo também pode ser
definido como “favoritismo, proteção escandalosa”.
Em não havendo
o hábito (realização costumeira), o ato isolado, nessa acepção, não se
configuraria como nepotismo.
Considerando
que Eduardo Bolsonaro além de ser policial federal concursado é o deputado
federal mais votado da história brasileira, com mais de 1,8 milhões de votos, alçá-lo
a embaixador não implicaria em beneficiá-lo financeiramente; logo, não se
aplicaria o conceito de “proteção escandalosa”.
Legalmente, também não.
Súmula
vinculante, aprovada em 2008 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal,
estabelece que viola a Constituição a nomeação de parente, cônjuge ou
companheiro para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública. Referida súmula é omissa em
relação a cargos de natureza política.
Há caso
pendente de análise pelo plenário, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, no
qual se discute se a nomeação de familiares para cargos de natureza política
também se enquadraria nessa restrição. Não há previsão de quando o STF irá
analisar o tema, mas registre-se que ministros dessa Corte já tomaram -
individual ou colegiadamente - ao menos oito decisões no sentido de que o veto
não alcança as nomeações políticas.
Logo, até que a
Constituição seja alterada ou que o STF oficialmente decida sobre esse assunto,
inexiste impedimento de ordem legal à nomeação, pelo fato de ele ser filho do
Presidente da República.
Os critérios
para escolher "chefes de missões diplomáticas permanentes", também
chamados de embaixadores, são definidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de
2006.
A legislação,
que institui o regime jurídico dos servidores do serviço exterior brasileiro,
determina que os embaixadores serão escolhidos entre os ministros de primeira
classe (um dos cargos da estrutura organizacional do Itamaraty) ou entre
ministros de segunda classe.
O parágrafo
único do artigo 41, porém, autoriza que, em caráter excepcional, brasileiros
natos, maiores de 35 anos, "de reconhecido mérito e com relevantes serviços
prestados ao país", sejam escolhidos para os postos de chefes de missão
diplomática permanente.
Artur Guimarães
de Araújo Jorge (indicado por Getúlio Vargas), Oswaldo Aranha (indicado por Getúlio
Vargas), Juracy Magalhães (indicado por Castelo Branco), Antônio Delfim Netto (indicado
por Ernesto Geisel), José Aparecido Oliveira (indicado por Itamar Franco), Itamar
Franco (indicado por Fernando Henrique Cardoso), Jorge Bornhausen (indicado por
Fernando Henrique Cardoso) e Tilden Santiago (indicado por Lula) são exemplos
de políticos que assumiram embaixadas brasileiras no exterior.
Eduardo não é
um néscio; formado em Direito, escrivão da Polícia Federal por concurso público,
deputado federal mais votado da história do Brasil – onde presidiu a Comissão
de Relações Exteriores, recebeu dois primeiros lugares do Prêmio Congresso em
Foco, na categoria Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, em 2015, e na
categoria de Melhor Deputado do Ano pelo Voto Popular, em 2017. Foi elogiado
pelo presidente americano, Donald Trump, por suas atividades internacionais. Diplomatas
brasileiros experientes avaliaram, inclusive, que a boa relação de Eduardo
Bolsonaro com a família Trump poderá contar positivamente para as relações
diplomáticas entre Brasil e EUA.
Sua indicação
para o cargo, pois, não fere as legislações que tratam do tema.
Eticamente, igualmente não.
A escolha do
filho não visa a beneficiá-lo financeiramente ou a proteger o clã. Pelo
contrário, exigiria de Eduardo a renúncia ao mandato popular recebido.
É sabido que
nesses 23 anos em que a esquerda esteve no poder ela lançou seus tentáculos por
toda a máquina pública, mídia, universidades e escolas. O Instituto Rio Branco –
formador de nossos diplomatas – não restou imune. A turma de 2016/18,
inclusive, foi batizada com o nome da vereadora do Psol/RJ, Marielle Franco,
notabilizada post-mortem apenas
por ser de esquerda, mulata e homossexual. Ora, a sociedade optou por uma
guinada ideológica à direita. Nada mais natural que o Presidente da República
escolha alguém da direita, de sua extrema confiança, para representar o
Brasil junto aos EUA – país símbolo do capitalismo e cuja preferência nas
relações exteriores foi definida ainda durante a campanha presidencial.
Se a escolha,
então, tem como esteio uma preocupação única com a recuperação e
desenvolvimento do Brasil e não com a proteção da prole presidencial, não há
falta de ética. Pelo contrário, há responsabilidade pelo cumprimento das
promessas de campanha e senso patriótico por fazer o país trilhar os caminhos
que julga ser o melhor, amparado no apoio dado a essas propostas
pela maioria da população.
Registre-se,
para finalizar, que a decisão final não
é de Bolsonaro. Para que Eduardo assuma o cargo, seu nome deve ser aprovado
pela Comissão de Assuntos Internacionais do Senado e, depois, pelo Plenário da
Casa. Argumento final que sustenta a tese de que a indicação não caracteriza
nepotismo.